TJSP - 1013022-90.2024.8.26.0609
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013022-90.2024.8.26.0609 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taboão da Serra - Recorrente: Rodrigo Donizeti da Silva Salvador - Recorrido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
UBER.
DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA.
DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS DA PLATAFORMA.
MÁ CONDUTA SEXUAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DE DESBLOQUEIO DE CONTA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES.
A PARTE AUTORA BUSCA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO DESBLOQUEIO DA CONTA E AO PAGAMENTO DE R$ 10.000,00 POR DANOS MORAIS E R$ 45.000,00 POR LUCROS CESSANTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM VERIFICAR A LEGALIDADE DO DESCREDENCIAMENTO DO MOTORISTA DA PLATAFORMA DIGITAL E A EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DESSE ATO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA SENTENÇA DE ORIGEM APRECIOU CORRETAMENTE OS ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS, CONCLUINDO PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.O DESCREDENCIAMENTO DO MOTORISTA FOI FUNDAMENTADO NA VIOLAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA, EVIDENCIADA POR RELATOS DE MÁ CONDUTA SEXUAL, CONFIGURANDO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
O DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA POR VIOLAÇÃO DE TERMOS CONTRATUAIS CONSTITUI EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 2.
INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS QUANDO NÃO CONFIGURADO ILÍCITO CONTRATUAL.LEGISLAÇÃO CITADA:CC, ART. 188, I; CPC, ART. 85, §11; CPC, ART. 98, §3º; LEI N. 9099/95, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1027123-38.2023.8.26.0005, REL.
JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO, 37ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 29/04/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002742-60.2024.8.26.0609, REL.
ALEXANDRE BUCCI, 4ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 28/03/2025.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Matos Santos Thiago (OAB: 65253/BA) - Arcenio Cléber Farias Viana (OAB: 85215/BA) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:44
Prazo
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20/08/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:13
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 15:36
Julgamento Virtual Iniciado
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21/05/2025 22:31
Conclusos para despacho
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07/04/2025 00:00
Publicado em
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03/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 09:43
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 10:11
Processo Cadastrado
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31/03/2025 09:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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