TJSP - 0008352-60.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008352-60.2025.8.26.0554 (processo principal 1002326-65.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Saulo Morais Bueno - Enel Sp S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S.paulo S/A - Certifico e dou fé haver expedido MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) do depósito de fls. retro, em favor da PARTE AUTORA, ficando ciente de que a ordem de pagamento será enviada ao banco depositário (Banco do Brasil) somente após assinatura do magistrado (em aproximadamente 10 dias úteis); ciente, inclusive, de que o valor depositado será atualizado até data da transferência (sendo descontada pelo banco depositário - exclusivamente na opção de transferência para outro banco que não seja o Banco do Brasil - taxa de transferência de R$ 25,90), devendo verificar, após o prazo mencionado, a regularidade da transferência dos valores, junto ao banco/conta de destino, conforme dados bancários informados nos autos pelo interessado. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CARINA SOARES GOMES STIVAL (OAB 458151/SP) -
03/09/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 09:09
Ato ordinatório
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03/09/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008352-60.2025.8.26.0554 (processo principal 1002326-65.2025.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Saulo Morais Bueno - Enel Sp S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S.paulo S/A - AO CREDOR - 1) Manifestar, em 10 dias, quanto a eventual satisfação do débito, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com extinção (se o caso), baixa e arquivamento definitivo dos autos.
Na hipótese de discordância, deverá a parte credora dar início ao cumprimento de sentença atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido (não bastando somente a indicação do total) e nominando referida petição como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 2) Em observância ao Com.
SPI 341/24, republicado D.O. 27/8/24, para fins de expedição do MLE do(s) valor(es) depositado(s) nos autos, a parte credora representada por advogado deverá peticionar nos autos informando, no mesmo prazo, os dados bancários do beneficiário (terceiro e/ou representante legal, se o caso), ou seja, banco, agência, conta corrente e/ou poupança com dígito e CPF do beneficiário (atente-se que os dados bancários devem corresponder, obrigatoriamente, ao beneficiário informado) OU CHAVE PIX, inclusive TED (desde que NÃO SEJA CONTA EM NOME DE TERCEIROS, bem como a instituição CAIXA - por motivos técnicos) Ativa/Cadastrada no respectivo Banco (obrigatoriamente CPF ou CNPJ - OUTRAS CHAVES NÃO SERÃO ACEITAS), até o limite de R$50.000,00. 3) Fica desde já ciente de que a inobservância no prazo acima acarretará, por óbvio, a não expedição do MLE e, se o caso, o arquivamento do processo (provisório ou definitivo), hipótese em que, para fins de eventual prosseguimento, será cobrada taxa no valor de de R$44,87 (atual 1,212 ufesp) na guia FEDT, Cód. 206-2, conforme Com.
SPI n. 47/22 (DJE de 24/3/22).
O formulário da guia para recolhimento está disponível em todas as Agências do Banco do Brasil, podendo também ser obtido na Internet, para preenchimento e emissão através de impressora a laser ou jato de tinta no site: (http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciário/formulários---são-paulo/), comprovando-se nos autos. 4) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CARINA SOARES GOMES STIVAL (OAB 458151/SP) -
20/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:59
Ato ordinatório
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19/08/2025 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 12:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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