TJSP - 1015388-72.2024.8.26.0037
1ª instância - Vara Regional de Competencia Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 3ª e 6ª Regioes Administrativas Judiciarias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:18
Ato ordinatório
-
11/09/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
02/09/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015388-72.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sadayuki Kawakami - Aguinaldo Victor Favaro - - Marcos Cesar Favaro -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que trata de obrigação de fazer cumulada com Reparação de Danos ajuizada por SADAYUKI KAWAKAMI em face de AGUINALDO VICTOR FAVARO e MARCOS CESAR FAVARO.
A parte autora alega ter cedido e transferido a totalidade de suas quotas sociais nas empresas DURAPETS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA EPP e INCRIVELPET COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PET LTDA, mas que, por culpa exclusiva dos réus, a alteração contratual não foi levada a registro.
Requer, assim, que os réus sejam compelidos a registrar a alteração do contrato social e, subsidiariamente, que a vontade deles seja suprida judicialmente, além de pleitear indenização por perdas e danos.
Ressalta-se que a Vara Regional Empresarial foi criada pela Resolução nº 877/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja competência encontra-se descrita no seu artigo 3º, o qual inclui as ações que tenham por objeto a matéria tratada nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil (referente às sociedades empresárias, sua administração e sua dissolução) A propósito, assim já decidiu o Egrégio Tribunal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃOMONITÓRIAFUNDADA EM CONTRATO DE COMPRA EVENDADE QUOTAS SOCIAIS.
COMPETÊNCIA DA VARA EMPRESARIAL DECLARADA.
I.Caso em Exame 1.Conflitonegativode competência entre a 2ª Vara Empresarial e deConflitosrelacionados à Arbitragem e a 27ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital, referente à açãomonitóriaproposta por B.
P.
P.
E. contra C.
A.
T.
F. e outros, visando o recebimento de valor faltante devendade quotas sociais.
II.Questão em Discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a açãomonitória, fundada em contrato de compra evendade quotas societárias, pertence às Varas Empresariais ou às Varas Cíveis.
III.Razões de Decidir 3.
A açãomonitóriaversa sobre matéria empresarial, conforme definido na Resolução nº 763/2016, que delimita a competência das Varas Empresariais para ações principais, acessórias e conexas relativas a matérias específicas do Código Civil e outras legislações empresariais. 4.
A relação jurídica subjacente, baseada em contrato de quotas de sociedade, está incluída no rol de competência das Varas Empresariais, conforme artigo 2º da Resolução nº 763/2016.
IV.Dispositivo e Tese 5.Conflitonegativode competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara Empresarial e deConflitosrelacionados à Arbitragem da Comarca da Capital.
Tese de julgamento:1.
A competência para açõesmonitóriasfundadas em contratos de quotas societárias é das Varas Empresariais. 2.
A redistribuição ao Juízo competente é necessária mesmo após trâmite inicial em Vara Cível.
Legislação Citada: Código Civil, arts. 966 a 1.195 Resolução nº 763/2016 do Órgão Especial do TJSP Jurisprudência Citada: TJSP,Conflitode competência cível 0031551-61.2024.8.26.0000, Rel.
Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 05/09/2024 TJSP,Conflitode competência cível 0021871-52.2024.8.26.0000, Rel.
Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 11/07/2024. (TJSP; Conflito de competência cível0005448-80.2025.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 02/07/2025; Data de publicação: 03/07/2025) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPETÊNCIA DAS VARAS EMPRESARIAIS.
DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito negativo de competência entre os MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Capital (suscitante) e o MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro (suscitado), que recusam a competência para apreciação da ação de obrigação de fazer fundada em contrato de contrato de compra e venda de quotas sociais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a natureza da relação jurídica subjacente ao contrato de compra e venda de quotas sociais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Configurado o conflito negativo de competência, pois ambos os Juízes se declararam incompetentes. 4.
A competência das Varas Empresariais é determinada pelo artigo 2º da Resolução nº 763/2016, abrangendo matérias previstas no Livro II, Parte Especial do Código Civil.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital.
Tese de julgamento:1.
A competência é definida pela natureza da relação jurídica subjacente. 2.
Matérias relacionadas a contratos de quotas sociais são de competência das Varas Empresariais. ________ Dispositivos normativos citados: Código de Processo Civil, art. 66, II; Código Civil, arts. 966 a 1.195; Resolução nº 763/2016 do TJSP, art. 2º.
Jurisprudência: TJSP, Conflito de competência cível 0031551-61.2024.8.26.0000, Rel.
Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 05.09.2024.
TJSP, Conflito de competência cível 0021871-52.2024.8.26.0000, Rel.
Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 11.07.2024.(TJSP; Conflito de competência cível 0004541-08.2025.8.26.0000; Relator (a):Heraldo de Oliveira (Pres.
Seção de Direito Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível -2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 27/02/2025; Data de Registro: 27/02/2025)(grifei) Diante do exposto, reconheço a competência da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias - Vara Regional Empresarial, motivo pelo qual determino a remessa destes autos ao referido juízo, efetuando-se as anotações de praxe.
Em caso de discordância do MM Juízo da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem das 3ª e 6ª Regiões Administrativas Judiciárias acerca da competência, a presente decisão vale como razões no incidente de conflito de competência eventualmente suscitado por ele.
Intime-se. - ADV: TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/SP), TIAGO ARTHUR GOLDANI (OAB 484882/SP), WILLIAM GALLE DIETRICH (OAB 482247/SP), IGOR RAATZ (OAB 74341/RS), WILLIAM GALLE DIETRICH (OAB 482247/SP), IGOR RAATZ (OAB 74341/RS), NATASHA ANCHIETA (OAB 77117/RS), NATASHA ANCHIETA (OAB 77117/RS), CAROLINE SILVA GALVÃO DE ALVARENGA CASANOVA (OAB 217309/SP), MARINA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 395522/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:28
Declarada incompetência
-
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 05:03
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:14
Ato ordinatório
-
16/04/2025 22:11
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:48
Ato ordinatório
-
18/02/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 05:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 15:31
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 15:30
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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