TJSP - 0003261-91.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003261-91.2025.8.26.0132 (processo principal 1000099-08.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Wilker Bezerra da Silva - Altobeli Santos da Silva -
Vistos.
Sobreveio aos autos minuta de acordo celebrado entre as partes (fls. 15/18).
A parte exequente informou que o acordo foi integralmente cumprido, requerendo a extinção do feito.
Desse modo, não havendo óbice, homologo o acordo nos termos do artigo 487, III, alínea b, CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não tendo havido nenhuma ressalva, considero como ato incompatível ao direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC) e determino que, publicada essa, seja certificado o trânsito.
Registre-se que não há custas em aberto, porquanto foram antecipadas na distribuição deste cumprimento de sentença às fls. 05/06 (2% do valor da causa/valor mínimo).
Oportunamente, ao arquivo.
P. e I. - ADV: ANDRÉ ALBERTO NARDINI E SILVA (OAB 294335/SP), THOMAS JEFFERSON DE MORAES LEITE (OAB 410437/SP), RAFAEL GERMANO TIBURCIO (OAB 391744/SP) -
27/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 14:42
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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