TJSP - 1021354-90.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021354-90.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edifício Belle Vue -
Vistos. 1) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 3) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada de que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Int. - ADV: THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 344359/SP) -
02/09/2025 13:12
Juntada de Certidão
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02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:14
Expedição de Carta.
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02/09/2025 08:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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22/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:48
Remetido ao DJE para Republicação
-
03/07/2025 22:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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