TJSP - 0000808-53.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000808-53.2025.8.26.0123 (processo principal 1001917-22.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - - Moacir Cesarino Mendes - Banco Agibank S.A. - Intimação do executado para providenciar o recolhimento das custas e despesas processuais no valor total de R$ 185,10, sendo guia DARE R$ 185,10 (link https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new) código 230-6, conforme cálculo de fls. 144/145, comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Para gerar a guia de custas e orientações acesse https://www.Tjsp.Jus.Br/portalcustas. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS) -
29/08/2025 09:43
Expedição de Carta.
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29/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:40
Ato ordinatório
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29/08/2025 09:37
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000808-53.2025.8.26.0123 (processo principal 1001917-22.2024.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rafael de Jesus Moreira - - Moacir Cesarino Mendes - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Ante o determinado à fl. 136 e o certificado à fl. 139, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual declaro transitada em julgado na presente data.
Para o levantamento do depósito efetuado, deverá a parte exequente, no prazo de cinco dias, preencher e juntar aos autos o formulário disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, a fim de viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico Providencie a serventia a elaboração do cálculo de eventuais custas remanescentes, intimando-se o executado, pela imprensa e por carta, para pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo na inércia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
P.
I.C. - ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 40004/RS), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
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13/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 02:05
Suspensão do Prazo
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26/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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23/06/2025 16:58
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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