TJSP - 1055426-37.2024.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dirceu Brisolla Geraldini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055426-37.2024.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco S/A - Recorrido: Ubirajara Sica de Azevedo e outro - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TRANSAÇÕES FRAUDULENTAS.
GOLPE DA TROCA DO CARTÃO, APÓS A AUTORA TENTAR REALIZAR PAGAMENTO A VENDEDOR AMBULANTE.
DEMANDA PRETÉRITA EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RAZÃO DE ALEGAÇÃO DO BANCO REQUERIDO DE QUE HAVIA REALIZADO O ESTORNO DEFINITIVO.
MANUTENÇÃO DA COBRANÇA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RÉU QUE NÃO SE DESINCUMBIU DA PROVA DA REGULAR PRESTAÇÃO DO SERVIÇO OU DE CULPA EXCLUSIVA DOS CONSUMIDORES OU DE TERCEIROS.
TRANSAÇÃO QUE FUGIA AO PADRÃO DE CONSUMO.
ELEVADO VALOR DAS FATURAS QUE É COMPOSTO POR COMPRAS DE VALORES INFERIORES, NÃO AFASTANDO DISCREPÂNCIA EM RELAÇÃO À COMPRA ILEGÍTIMA.
OMISSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA DETECÇÃO E BLOQUEIO DE OPERAÇÃO DE CARÁTER FRAUDULENTO.
FALHA DE SERVIÇO.
ART. 14, DO CDC.
RISCO DA ATIVIDADE.
FORTUITO INTERNO.
SÚMULA N. 479 DO C.
STJ.
INEXIGIBILIDADE.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DO BANCO REQUERIDO, QUE MANTEVE COBRANÇA A DESPEITO DE DECLARAÇÃO, EM DEMANDA ANTERIOR, DE QUE HAVIA REALIZADO O ESTORNO.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
MULTA DO ART. 81, CPC.
PAGAMENTO DE CUSTAS, DESPESAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, A TEOR DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/94.
RECURSO DO RÉU.
NÃO APRESENTAÇÃO DE FATOS E ARGUMENTOS NOVOS APTOS A REFORMAR O JULGADO.
MANUTENÇÃO DO DECISUM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - José Eduardo Parlato Fonseca Vaz (OAB: 175234/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 10:16
Prazo
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29/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 15:54
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 19:07
Julgamento Virtual Iniciado
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27/06/2025 09:00
Conclusos para despacho
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16/06/2025 00:00
Publicado em
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12/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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11/06/2025 16:55
Processo Cadastrado
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10/06/2025 13:52
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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