TJSP - 0000950-32.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000950-32.2024.8.26.0466 (processo principal 1001381-83.2023.8.26.0466) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ivone de Souza Coutinho da Silva -
Vistos.
Cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realizar a itimação por hora certa.
Assim, defiro a realização de nova diligência no local indicado que poderá se realizar por hora certa, caso estejam presentes os requisitos legais.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: FERNANDA APARECIDA MERCHAN DA SILVA (OAB 481455/SP), FERNANDA APARECIDA MERCHAN DA SILVA (OAB 481455/SP), FERNANDA APARECIDA MERCHAN DA SILVA (OAB 481455/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/12/2024 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 05:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 12:53
Expedição de Carta.
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13/12/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 11:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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