TJSP - 1012036-67.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2024 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 13:39
Protocolizada Petição
-
08/11/2024 13:39
Protocolizada Petição
-
06/11/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 09:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
21/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:23
Conclusos para despacho
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16/01/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:18
Conclusos para despacho
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06/12/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:04
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 10:03
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:51
Conclusos para despacho
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20/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 16:04
Conclusos para despacho
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07/11/2023 14:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/10/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 11:44
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Márcio Tavares de Oliveira Rolim (OAB 201447/SP) Processo 1012036-67.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio Tavares de Oliveira Rolim, Márcio Tavares de Oliveira Rolim -
Vistos.
A opção pela propositura nesta unidade impõe a designação de audiência de tentativa de conciliação, que é da essência dos juizados (art. 16 da Lei nº 9.099/95).
Todavia, em atenção aos critérios que orientam os Juizados Especiais (art. 2º da Lei nº 9.099/95), notadamente os da simplicidade, economia processual e celeridade, somada à necessidade de racionalização dos atos processuais, conferindo presteza na solução dos conflitos como um todo e efetividade na prestação jurisdicional, bem como diante do notório incremento da produtividade e equivalência dos efeitos jurídicos, em caráter excepcional, não será designada audiência neste momento.
Assim sendo: 1 - CITE o executado Jose Manoel de Amorim Pereira com endereço à Tiradentes, 200, Fundos, Sitio Paecara (Vicente de Carvalho) - CEP 11463-210, Guaruja-SP, por mandado e/ou carta precatória, para que, no prazo de3(três)dias, pagueo débito, cujo valor segue em anexo juntamente com a cópia da inicial, efetuando depósito em conta judicial na agência 6687-7 do Banco do Brasil, sendo que o valor a ser pago deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento ou indique(m)bens à penhora. 2 - Não efetuado o pagamento ou indicado bens à penhora no prazo de3(três)dias, PROCEDA A PENHORA E AVALIAÇÃO de tantos bens quantos forem necessários para cobrir o débito exequendo.
Referida penhora poderá recair sobre quaisquer bens, excetuando-se aqueles considerados impenhoráveis pelo JEC (geladeira, fogão e cama, desde que não sejam duplos).
Deverá ser cumprido também o disposto no Art. 659, § 3º do CPC (descrever na certidão todos os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor).
Quando da nomeação do depositário dos bens penhorados, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder à qualificação completa do mesmo. 3 - Em seguida, INTIMEo(a)(s) executado(a)(s)da penhora efetuada e respectiva avaliação. 4 - GARANTIDO O JUÍZO, INTIME,ainda,o(a)(s) executado(a)(s)da possibilidade deoferecer embargos,no prazo de15 (quinze) dias contados da intimação,através de advogado,que poderá ser constituído (particular) ou nomeado pela Defensoria Pública,se, e somente se, GARANTIDO O JUÍZO (Enunciado nº 117 do FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)", nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95, advertindo-o(a)(s) de queonão oferecimento de embargos, implicará no prosseguimento do feito, com alienação ou adjudicação dos bens penhorados.
Nomesmoprazo de15 (quinze) dias contados daintimação,o(a)(s) executado(a)(s),reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de30%(trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela TabelaPrática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
A cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá de mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:37
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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