TJSP - 1001922-10.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001922-10.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alice Isabel Gavião de Matos - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivamente opostos e os acolho para sanar o vício apontado, nos termos adiante expostos.
HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus devidos e legais efeitos, o acordo entabulado pelas partes (fls. 86/88) e JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Providencie a serventia o cancelamento da carta expedida.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.
I.
C. - ADV: RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
28/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
26/08/2025 15:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
-
18/08/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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