TJSP - 1008296-88.2024.8.26.0604
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008296-88.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Tayná Vitória da Silva Batista - Recorrido: Hurb Technologies S.a - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PACOTE DE VIAGEM.
HURB.
CANCELAMENTO.
DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO.
DANOS MATERIAIS E MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.
A PARTE AUTORA ADQUIRIU UM PACOTE DE VIAGEM, NÃO RECEBEU A CONFIRMAÇÃO DA RESERVA E OPTOU PELO CANCELAMENTO, SEM RESSARCIMENTO, GERANDO DESCONFORTOS E TRANSTORNOS.
BUSCA MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PARA R$ 10.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOCONSISTE EM DETERMINAR SE O MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MERECE REPARO.III.
RAZÕES DE DECIDIRO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, DANO MORAL, CONFORME SÚMULA Nº 6 DA TUSJE.
TODAVIA, ESTA EVENTUAL FIXAÇÃO MAIS GRAVOSA DEPENDERIA DE RECURSO DA RÉ, O QUE NÃO SE VERIFICA NA HIPÓTESE, DE MODO QUE A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU DEVE SER MANTIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1.
O ENTENDIMENTO PACÍFICO DESTA TURMA RECURSAL É NO SENTIDO DE QUE MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, SEM CIRCUNSTÂNCIAS GRAVES, NÃO CONFIGURA DANO MORAL. 2.
A SITUAÇÃO NÃO APRESENTOU MAIORES CONTORNOS QUE JUSTIFIQUEM A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, X.LEI 9.099/1995, ART. 46, ART. 55.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1022124-66.2023.8.26.0482, REL. MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 06/02/2025.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1002848-08.2023.8.26.0431, REL. THOMAZ CARVALHAES FERREIRA, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 17/12/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Juliana Teixeira de Campos (OAB: 454207/SP) - Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:44
Prazo
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20/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:11
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:22
Julgamento Virtual Iniciado
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21/05/2025 22:31
Conclusos para despacho
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09/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado em
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02/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:53
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/04/2025 16:29
Processo Cadastrado
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31/03/2025 16:32
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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