TJSP - 1001353-88.2022.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001353-88.2022.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ageu Lopes Duarte - V.
V.
L.
Serviços Administrativos Ltda -
Vistos.
Ausente qualquer oposição pelas partes, homologo, para que produza seus efeitos legais, a cessão de crédito feita pelo advogado da parte autora em favor do cessionário já qualificado nos autos, conforme instrumento particular de cessão de crédito, referente aos honorários sucumbenciais (fls. 168/181).
Expeça-se alvará em favor do cessionário, com relação ao depósito dos valores dos honorários de sucumbência,, observando-se o que segue: PARA VALORES DEPOSITADOS EM CONTA DO BANCO DO BRASIL, DEVERÁ O INTERESSADO DIGITALIZAR AOS AUTOS FORMULÁRIO MLE, após, a z.
Serventia deverá expedir alvará eletrônico (modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 505866, Nome Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil"), cabendo exclusivamente a serventia o encaminhamento do Alvará, obrigatoriamente, ao endereço eletrônico - [email protected] - devendo no campo "assunto" constar a seguinte informação "Comunicado Conjunto nº 318/2023 - Nome da Vara - Número do processo com o padrão CNJ".
EM CASO DE DEPÓSITO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, deverá a z.
Serventia expedir alvará eletrônico, Modelo Categoria 3 - Alvarás, Código 501042, Nome Alvará Levantamento - Parte - Competência Delegada ou Código 501043, Nome Alvará Levantamento - Procurador - Competência Delegada; Lembrando que, nesses casos, caberá ao advogado ou à parte encaminhar pessoalmente o alvará eletrônico a uma agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores.
No mais, tendo em vista que o valor principal já foi pago ao autor, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: MELINA PAULA RUAS SILVA (OAB 451065/SP), VICTÓRIA VITTI DE LAURENTIZ (OAB 393965/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP) -
15/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:23
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 05:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:23
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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