TJSP - 1006600-18.2025.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006600-18.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastiana Catarina Barbosa da Silva - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por SEBASTIANA CATARINA BARBOSA DA SILVA em face do BANCO AGIBANK S/A para: I) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais referentes às taxas de juros remuneratórios aplicadas no contrato celebrado entre as partes (fls. 32), aplicando-se as taxas médias de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Banco Central do Brasil relativa à data do contrato, quais sejam, 5,50% a.m. e 90,04% a.a. (janeiro/2024); II) CONDENAR a requerida a restituir à parte autora os valores cobrados indevidamente, de forma simples, corrigidos monetariamente desde o efetivo desembolso, e acrescido de juros de mora legais a contar da citação.
Os valores exatos serão apurados na fase de cumprimento de sentença.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão dasucumbênciarecíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas em50%paracadaparte; condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora que fixo em 10% do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC; condeno a requerente a pagar honorários advocatícios em favor do advogado da parte requerida que fixo em 10% sobre o valor pretendido à título de indenização por danos morais, observando-se, contudo, que é beneficiária da gratuidade processual.
Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P. e I. - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
04/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 12:56
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006600-18.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastiana Catarina Barbosa da Silva - Banco Agibank S.A. - Fls. 41/120.
Vista à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento. - ADV: GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
01/09/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:12
Ato ordinatório
-
29/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 11:10
Não confirmada a citação eletrônica
-
22/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:05
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 13:04
Recebida a Petição Inicial
-
21/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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