TJSP - 4004988-71.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004988-71.2025.8.26.0405/SP AUTOR: GMR OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulado com pedido de tutela de urgência, A Autora, incorporadora do empreendimento “Piscine Home Resort”, alienou aos primeiros Réus, TERTULINO GALVÃO DO ROSÁRIO e sua esposa ELIZABETE APARECIDA DA SILVA GALVÃO DO ROSÁRIO, a vaga autônoma de garagem nº 04, Matrícula n° 129.888.
Informou que o Registro Cartorária obstou a prenotação sob a justificativa de que os adquirentes já não figuravam como condôminos, em razão da restrição prevista na convenção condominial quanto à aquisição de vagas autônomas.
Indicou que tais réus fizeram a venda por contrato de compra e venda particular de tal venda aos corréus, Luiz e Bianca.
Indicou, ainda, que tanto os primeiros adquirentes, TERTULINO e ELIZABETE, quanto os atuais possuidores, LUIZ e BIANCA, descumpriram o dever jurídico de regularizar a propriedade registrária, omitindo-se na adoção das providências necessárias ao registro da vaga autônoma.
Informou o autor que tal conduta está perpetuando uma situação irregular que expõe a Autora a riscos concretos, incluindo a possibilidade de ser compelida ao pagamento de débitos que não lhe dizem respeito.
Pugnou, em sede de tutela de urgência, para que os Réus promovam, de imediato, a regularização registral da vaga autônoma em favor dos atuais possuidores, abstendo-se de imputar à Autora quaisquer débitos condominiais ou tributários.
Requereu-se ainda, para a efetividade da medida, a expedição de ofício ao Município de Osasco, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, para que promova a imediata atualização cadastral e altere o sujeito passivo do IPTU para os atuais possuidores, com a consequente cessação de lançamentos em nome da Autora.
Em sede de tutela de urgência e de cognição sumária, ao menos por ora, não é possível o acolhimento da pretensão de urgência.
A questão da titularidade da vaga e de sua posse demandarão análise aprofundada em sede de instrução probatória, sendo assim, identifica-se que nova análise poderá ocorrer após a apresentação da defesa.
Assim, por ora, indefiro o pedido.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número defuncionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
04/09/2025 15:18
Expedição de Carta pelo Correio - 5 cartas
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04/09/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 08:22
Decisão interlocutória
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03/09/2025 16:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 16:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 54891, Subguia 54352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 447,60
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004988-71.2025.8.26.0405/SP AUTOR: GMR OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.ADVOGADO(A): RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB SP369324) DESPACHO/DECISÃO Para análise do pedido de tutela de urgência necessário que, de forma prévia, o autor comprove o recolhimento das custas iniciais. -
29/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:03
Despacho
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28/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 17:07
Link para pagamento - Guia: 54891, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54352&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 17:07
Juntada - Guia Gerada - GMR OSASCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. - Guia 54891 - R$ 447,60
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28/08/2025 17:06
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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28/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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