TJSP - 1004237-85.2024.8.26.0045
1ª instância - 01 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:39
Julgada Procedente a Ação
-
05/09/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004237-85.2024.8.26.0045 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Residencial Sunville - Sunville Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Observo do sistema informatizado que o agravo foi julgado, tendo sido mantida a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Providencie a serventia a sua juntada aos autos.
Fls. 417/419: Não houve determinação de entrega dos documentos, razão pela qual indefiro o pedido da parte.
Anoto ainda que a parte autora optou pelo processamento de ação cautelar de exibição de documentos, não se tratando-se aqui de ação autônoma ou pedido de produção antecipada de prova.
Essa diferenciação é necessária para possibilitar inclusive a análise do interesse de agir.
Neste sentido: Produção antecipada de provas - Exibição de documentos - Medida Cautelar - Natureza preparatória e atrelada à ação principal ( CPC artigo 305) e incidental vinculada à ação judicial em curso ( CPC artigo 396)- Veiculação de pretensão cautelar de natureza satisfativa - Exibição de documento - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Hipótese não abrangida pelo artigo 381 do CPC - Exibição de documentos que se assemelha a cautelar de produção antecipada de provas, mas com ela não se confunde - Distinção entre prova documentada e prova documental - Carência da ação por ausência de interesse - Extinção do processo - CPC artigo 485, VI).
Ação exibitória - Natureza autônoma da pretensão - Exibição de documento ou coisa - Possibilidade - CPC artigo 397 - Tutela específica.
Transmutação da lide - Conversão de Medida cautelar de natureza satisfativa em Ação exibitória autônoma - Possibilidade - Irrelevância do "nomen iuris" atribuído à ação - Causa de pedir e pedido que revela pretensão de natureza exibitória de documentos - Ausência de violação de direito - Exercício pelo Juiz dos poderes da jurisdição mesmo que de ofício (controle da regularidade formal do processo e controle da administração da ação) - Artigos 485 § 3º e 337 § 5º do CPC (artigos 267 § 3º e 301, § 4º ambos do CPC/73)- Exibição de documentos - Recurso repetitivo (REsp nº 1.349 .453/MS) - Artigo 1.036 do CPC - Ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo - Falta de interesse de agir configurada - Extinção da ação, prejudicado o recurso interposto - Artigo 485, VI, do CPC.
Recurso prejudicado. (TJ-SP - Apelação Cível: 1013341-07 .2022.8.26.0002 São Paulo, Relator.: Henrique Rodriguero Clavisio, Data de Julgamento: 23/04/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2024) Juntado o agravo, conclusos com brevidade.
Int. - ADV: GISLAINE VIEIRA GONÇALVES (OAB 235721/SP), SIDNEI TURCZYN (OAB 51631/SP) -
21/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:47
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
05/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 15:56
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000196-89.2009.8.26.0047
Justica Publica
Enock Benicio da Cruz
Advogado: Bruno Felix de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 09:12
Processo nº 0502101-62.2011.8.26.0132
Fda Publ Mun Catanduva
Roberto Rangel Deboni
Advogado: Luise Maria Toni Steiner
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2011 17:30
Processo nº 1000429-09.2024.8.26.0260
Joao Batista Correa Filho
Aroeira Pre-Moldados LTDA
Advogado: Gustavo Alan de SA Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2024 22:00
Processo nº 1005575-26.2024.8.26.0197
Adriana Vieira da Nobrega Raimundo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/12/2024 11:46
Processo nº 1005575-26.2024.8.26.0197
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Adriana Vieira da Nobrega Raimundo
Advogado: Fabiano Sobrinho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 11:45