TJSP - 1002333-50.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:10
Expedição de Carta.
-
09/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002333-50.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - André Luis Conceição dos Santos - Prefeitura Municipal de Leme - Sem prejuízo, considerando que o objeto da presente demanda é a anulação de multa administrativa e, tendo em vista o princípio da informalidade que rege o Juizado Especial, bem como a possibilidade de emenda à inicial até o encerramento da instrução (Enunciado 157 do FONAJE), defiro o pedido de fls. 122/125, para determinar a inclusão de Bianca Stefani de Souza Mendes no polo passivo.
Assim, cite-se e intime-se a referida parte para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da citação.
Intime-se. - ADV: ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002333-50.2025.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - André Luis Conceição dos Santos - Prefeitura Municipal de Leme - Fls. 114/117 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se mantém o interesse na presente demanda, tendo em vista que, nos autos nº 1002082-32.2025.8.26.0318, manifestou renúncia do veículo objeto deste processo.
Ressalte-se que a renúncia à propriedade produz efeitos jurídicos apenas a partir da citação do réu ou interessado, não tem efeito retroativo e não afasta débitos ou penalidades anteriores, como a discutida no presente feito.
Intime-se. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP), ERIK MACEDO MARQUES (OAB 296346/SP) -
27/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
04/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/07/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 10:35
Autos no Prazo
-
12/06/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:14
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 12:14
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
10/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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