TJSP - 1001694-35.2025.8.26.0996
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 5 Raj de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001694-35.2025.8.26.0996 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Remoção de preso provisório - Michelly Lais da Silva Ferreira, registrado civilmente como Marcos Felipe da Silva Ferreira - Trata-se de Pedido de medida de segurança, postulado em favor do sentenciado Michelly Lais da Silva Ferreira, registrado civilmente como Marcos Felipe da Silva Ferreira, MTR: 1209345, que cumpre pena na Penitenciária Masculina de Tupi Paulista SP.
Preliminarmente, por cautela, para manutenção da segurança do interno, determino que a Direção da Unidade Prisional adote as medidas preventivas necessárias para garantia da integridade física do preso.
Recomendo que, a todo tempo, verificado eventual risco a integridade física ou em caso de risco de morte, tais medidas de segurança para com o sentenciado deverão ser tomadas.
Este Juízo deverá ser informado a respeito das providências tomadas, bem como acerca do teor dos fatos relatados nos autos.
Outrossim, considerando o pleito do acautelado acerca de remoção para outro estabelecimento prisional, manifestada pela atuação de sua i Defesa Constituída, deve ser instaurado o apropriado expediente administrativo.
Caso haja feito desta natureza já registrado, antes desta determinação, deve prosseguir sua movimentação normalmente, não devendo ser registrado novo procedimento.
Com o encerramento do expediente supracitado, para instrução do presente procedimento, deve-se juntar a cópia da decisão proferida naquele feito administrativo, devidamente fundamentada.
Após, com a juntada realizada, manifestem-se as partes.
Consigno que o setor competente do corpo diretivo do estabelecimento prisional deve observar os autos do presente feito para verificar se houve a juntada de documentos pertinentes para a instrução do expediente administrativo, com o fito de propiciar análise mais célere do pleito em altercação.
Comunique-se à unidade prisional. - ADV: TABATTA CRISTINA FURNIEL (OAB 375398/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 11:50
Mudança de Magistrado
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19/08/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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