TJSP - 1027464-45.2025.8.26.0506
1ª instância - 12 Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027464-45.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Maria Luiza de Oliveira - Posto isso, e por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC).
Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07.
Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP), GABRIEL PAGLIONE (OAB 517252/SP) -
30/08/2025 04:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 07:25
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 07:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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