TJSP - 1000461-72.2021.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:26
Apensado ao processo
-
26/08/2025 10:25
Apensado ao processo
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000461-72.2021.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Campofert Comércio Industria Exportação e Importação Ltda - Marcio Claudio Fernandes -
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução com pedido de concessão de Tutela Provisória de Urgência, consubstanciada no inadimplemento contratual consistente na obrigação de entregar produto rural à Autora, ora Exequente.
Indeferido o pedido liminar de arresto do produto, foi determinada a citação do Executado para satisfazer a obrigação de entrega do produto contratado (pags. 61/62), sob pena de diária.
A Exequente interpôs Agravo de Instrumento contra o indeferimento da liminar, tendo o E.
Tribunal de Justiça mantido a decisão (pag. 73/86).
A Exequente, por sua vez, solicitou a conversão da execução em pecuniária (por quantia certa), pedido que foi deferido pelo juízo (pag. 139/140).
O Executado foi citado (pag. 104).
Posteriormente, interpôs Agravo de Instrumento contra a fixação da multa diária, obtendo efeito suspensivo para obstar sua cobrança.
Interpôs também, os Embargos à Execução n.º 1001140-72.2021.8.26.0210, bem como, os Embargos à Execução n.º 1000512-49.2022.8.26.0210, ambos devidamente julgados e com trânsito em julgado (pags. 186/196 e 249).
Na decisão de pags. 245/246, restou estabelecido que o presente feito segue como Execução de Título extrajudicial por quantia certa.
Após tentativas frustradas de penhora de valores via SISBAJUD, a Exequente requereu e obteve o deferimento da penhora sobre os frutos e rendimentos da Fazenda Ponte Queimada, de titularidade do Executado, expedindo-se a Carta Precatória para cumprimento.
Na sequência, a Exequente apresentou as manifestações de pags. 334/335 e 336, afirmando que foi intimada pelo Juízo deprecado para comprovar a nomeação de administrador-depositário no processo de origem.
Reiterou o pedido para que seja a Exequente nomeada para exercer a função, indicando preposto para exercê-la. É o relatório necessário.
Decido.
I Promova-se o apensamento dos autos dos Embargos à Execução n.ºs 1001140-72.2021.8.26.0210 e 1000512-49.2022.8.26.0210 ao presente feito, em razão da conexão entre as ações e visando evitar decisões conflitantes.
Anote-se.
II Inicialmente, vale ressalvar que a penhora sobre os frutos e rendimentos, assim como os outros meios de constrição, não pode inviabilizar o sustento do devedor e de sua família, devendo ser assegurada a dignidade do executado.
Portanto, o deferimento da penhora de forma ampla e ilimitada, ultrapassa os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, e podem comprometer diretamente a sobrevivência do devedor.
Deste modo, com o fim de integrar a Decisão de pag. 325, a penhora dos frutos da produção rural na Fazenda Ponte Queimada, S/Nº, Zona Rural, Conceição das Alagoas/MG, CEP. 38120-000, desde que sejam relativos à exploração por parte do executado, ficará limitada ao percentual de 30% dos frutos atuais e futuros até a satisfação do crédito, para respeitar o caráter de subsistência do devedor.
Diante da manifestação da Exequente pela sua nomeação como administradora-depositária, bem como, da inércia do executado, nomeio como administrador-depositário o preposto indicado, FERNANDO KAMIMURA MORI, qualificado na pag. 336.
Sem prejuízo, nos termos do §1º, do artigo 869, do Código de Processo Civil, o administrador nomeado deverá submeter à apreciação judicial a forma de administração e de prestação de contas.
III Vale frisar ainda que, nos autos do cumprimento de sentença n.º 0001717-33.2022.8.26.0210, foi noticiada a adjudicação do bem descrito na Matrícula n.º 20.504 (Fazenda Ponte Queimada), de propriedade do ora executado, devidamente registrada em 29 de janeiro de 2024 (R13/M20.504).
Assim, prezando pela economia processual e visando evitar a prática de atos desnecessários, deverá a Exequente se manifestar acerca da viabilidade de medida pleiteada. - ADV: LUIZ ANTONIO SOUTO JUNIOR (OAB 138353/MG), MAURO HENRIQUE DE OLIVEIRA CÔBO (OAB 98141/MG), ELCIO DE SOUSA SILVA (OAB 54881/MG), ELLEN CRISTINE DE MELO SILVA (OAB 161409M/G) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:03
Expedição de Carta precatória.
-
21/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/11/2024 16:40
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 23:35
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 21:32
Suspensão do Prazo
-
03/07/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 16:44
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 19:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 22:44
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 15:22
Decisão
-
19/08/2021 13:30
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 09:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2021 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2021 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2021 16:38
Decisão
-
01/07/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2021 09:44
Decisão
-
28/06/2021 08:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 13:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2021 16:53
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 22:34
Suspensão do Prazo
-
06/04/2021 22:30
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 18:41
Expedição de Carta precatória.
-
11/03/2021 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 14:26
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
11/03/2021 13:30
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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