TJSP - 0015614-63.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015614-63.2023.8.26.0576 (processo principal 1022705-32.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Claudionor Jesus de Carvalho - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Trata-se deImpugnação ao Cumprimento de Sentençaproposta porBANCO SAFRA S.A.em desfavor deCLAUDIONOR JESUS DE CARVALHO, devidamente qualificados nos autos.
Em síntese, alegou a parte impugnante que há excesso da execução, pois: i) em relação aos danos morais, atualizou a quantia fixada em período anterior ao v.
Acórdão; ii) em relação aos danos materiais, primeiro, não considerou a portabilidade dos débitos e, portanto, que a executada recebeu apenas as parcelas vencidas antes da portabilidade e, segundo, não abateu os valores recebidos pela parte exequente em sua conta, nos importes de R$ 218,29, R$ 61,65 e R$ 106,33.
Intimada, a parte impugnada se manifestou a fls. 361/363, rechaçando o direito alegado na impugnação.Éo sucinto relatório, passo a DECIDIR.Por versar a questão de mérito sobre matéria unicamente de direito, passo ao julgamento antecipado das questões, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Em relação à condenação de danos morais, reconheceu a parte exequente a procedência da impugnação quanto à correção monetária, de modo que não há mais o que ser dito.
Em relação à portabilidade, a inércia da parte impugnante não nos permitiu averiguar quando esta se deu, e quanto à parte executada recebeu em razão da portabilidade, de modo que entendo corretos os cálculos da parte exequente, já que feitos pela única forma de solução do problema.
No entanto, os extratos de fl. 372 demonstram que a parte exequente recebeu em sua conta os valores informados na impugnação, de modo que, deverão estes valores ser corrigidos pela Tabela Prática do TJ/SP, desde a data de seu depósito na conta da parte exequente, devendo ser compensados na primeira oportunidade com os débitos da condenação (para que não incidam juros em um dos débitos em detrimento do outro).
Se assim o é, incorretos estão os cálculos de ambas partes.
EM FACE DO EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA IMPUGNAÇÃO.Ante à sucumbência recíproca, custas igualmente pelas partes, arcando cada qual com os honorários de seus procuradores.
Em 10 (dez) dias, apresente a parte exequente novos cálculos, segundo o regramento acima.
Intime-se.
São José do Rio Preto, 19 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MATEUS ALIPIO GALERA (OAB 329376/SP), ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP), ALEXANDRE NECCHI OLIVEIRA (OAB 363983/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 12:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 09:47
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:03
Conclusos para despacho
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06/04/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/11/2023 13:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/11/2023 03:57
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 22:26
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 15:37
Recebida a Petição Inicial
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03/10/2023 15:07
Evoluída a classe de 157 para 156
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26/09/2023 13:10
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:34
Mudança de Magistrado
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22/09/2023 14:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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