TJSP - 1009854-58.2019.8.26.0576
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009854-58.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Milaré Olivio - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO -
Vistos.
Anote-se, inicialmente, que a impugnação que ora se analisa não é aquela do art. 535, do CPC, porque a municipalidade já se objetou inicialmente ao incidente (fl.287/295) e teve suas razões acolhidas parcialmente (fl. 344/360).
Cuida-se de fator que influi sobremodo no deslinde do feito, porque a conta apresentada pelo município carecia de mero retoque por parte do exequente, conforme fundamentação lançada a fls. 359: " Ante o exposto, dá-se parcial procedência à impugnação ao cumprimento de sentença devendo a parte exequente retificar seus cálculos tal como esboçado na fundamentação, ou seja, e excluindo as diferenças pleiteadas no período de junho de 1998 a dezembro de 2000 e, para o período remanescente, valer-se dos valores apresentados pelo Município em sua planilha de f.271/272, na coluna base de cálculo para apuração diferença, sobre os quais deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora à razão de 0,5% ao mês, devendo ainda, haver o desconto da verba previdenciária considerando apenas o valor devido corrigido, sem a inclusão dos juros de mora " Resta, pois, valorar se as novas contas estão em conformidade com os limites de liquidação do título judicial.
A memória de cálculo da exequente possui excessos que já foram rechaçados por ocasião da decisão de fls. 344/360, a saber, cobrança de valores diferenças relativas à progressão horizontal, referente ao período de junho de 1998 a dezembro de 2000.
Tais valores deveriam ter sido decotados na nova memória de cálculo.
Por outro lado, o ente público se utilizou do percentual correto (3%) no cálculo das diferenças e indicou os índices de correção monetária aplicados, em conformidade com o título executivo.
Assim, como inexiste outra controvérsia acerca do cálculo da exequente (fl. 528), de rigor sua homologação para ulteriores fins, devendo as partes observarem o disposto na r. decisão de fl. 359, respeitante aos honorários advocatícios e custas processuais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: SILVIO MARQUES RIBEIRO BARCELOS (OAB 113297/SP), MARI BLANCO PORTELINHA (OAB 111026/SP) -
27/08/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:27
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
12/05/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:13
Ato ordinatório
-
25/02/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:57
Ato ordinatório
-
06/11/2024 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 05:29
Incidente Processual Instaurado
-
18/10/2024 16:26
Incidente Processual Instaurado
-
27/09/2024 15:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/09/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 12:43
Determinado o arquivamento
-
09/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2024.
-
17/04/2024 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:04
Ato ordinatório
-
09/04/2024 12:37
Evoluída a classe de 156 para 12078
-
21/03/2024 17:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2024.
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2022 03:58
Suspensão do Prazo
-
19/12/2021 02:44
Suspensão do Prazo
-
30/11/2021 22:51
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 01:46
Suspensão do Prazo
-
03/04/2021 04:02
Suspensão do Prazo
-
04/03/2021 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2021 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2021 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:43
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 02:04
Suspensão do Prazo
-
20/12/2020 12:42
Suspensão do Prazo
-
23/10/2020 23:18
Suspensão do Prazo
-
17/07/2020 02:50
Suspensão do Prazo
-
04/06/2020 22:02
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 04:15
Suspensão do Prazo
-
07/05/2020 04:09
Suspensão do Prazo
-
08/04/2020 22:17
Suspensão do Prazo
-
22/03/2020 18:06
Suspensão do Prazo
-
17/02/2020 12:14
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 12:14
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2020 16:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 17:34
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2020 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2020 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2019 15:15
Decisão
-
21/10/2019 11:11
Conclusos para julgamento
-
18/10/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2019 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2019 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2019 13:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/08/2019 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2019 18:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 17:28
Ato ordinatório
-
05/08/2019 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2019 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2019 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2019 16:07
Ato ordinatório
-
02/07/2019 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2019 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 15:09
Juntada de Mandado
-
17/05/2019 15:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2019 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2019 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2019 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2019 18:48
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2019 15:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
12/04/2019 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2019 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2019 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2019 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/03/2019 09:37
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
13/03/2019 11:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2019 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2019
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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