TJSP - 1016571-74.2024.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016571-74.2024.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Correia Durão - Luiz Fernando Durão - - Sandra Lúcia Durão - - Márcia Regina Durão Monteiro - - Carlos Eduardo Durão - DEFIRO a expedição do alvará requerido, autorizando a parte requerente MARIA JOSÉ a proceder a retirada do valor total existente em contas, capitalização e investimentos em nome do (a) de cujus JOVERCINO, ambos acima qualificados, junto ao Banco do Brasil, bem como de Resíduos Remuneratórios junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - Setor de Demandas de Resíduos Remuneratórios (fls. 14/16).
Consectário lógico, ressalvados eventuais bens supervenientes, que poderão ser objeto de sobrepartilha, julgo PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
A presente sentença, desde que assinada digitalmente pela Magistrada, servirá como alvará dirigido às instituições, devendo ser encaminhado pelo interessado.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do , bastando colocar o número do processo e o código informados na margem direita do presente documento.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Considerando que o caráter consensual da presente demanda é incompatível com o interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente de certidão de trânsito em julgado.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP) -
02/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:46
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016571-74.2024.8.26.0006 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José Correia Durão - Luiz Fernando Durão - - Sandra Lúcia Durão - - Márcia Regina Durão Monteiro - - Carlos Eduardo Durão -
Vistos.
Fls. 75/78: Ciente da informação de que Maria José é única beneficiária previdenciária de Jovercino.
Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, as certidões negativas de débitos ATUALIZADAS do(s) falecido(s): União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; Cumprida a determinação supra, conclusos para sentença.
Int. - ADV: LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP), LUIZA TAUÃN SILVA DURÃO (OAB 338223/SP) -
25/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2025 07:49
Conclusos para despacho
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21/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 08:26
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
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09/12/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 12:46
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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13/11/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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