TJSP - 1183355-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1183355-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabella Maria Lodygensky Russo - Bradesco Saúde S/A -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: MARIANA PIO MORETTI RUSSO (OAB 279051/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
26/08/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 23:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 19:46
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 14:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 08:51
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
23/11/2024 11:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/11/2024 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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