TJSP - 0043393-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0043393-92.2025.8.26.0100 (processo principal 1189765-27.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristian Lima da Silva -
Vistos. 1.
Incumbe à parte exequente cadastrar corretamente os dados da parte contrária nos sistemas, inclusive último endereço para recebimento de intimações, bem como cadastrar seu(s) atual(is) advogado(s) para fim de intimações via imprensa oficial. 2.
Sem prejuízo, consigno que o cumprimento, provisório ou definitivo de sentença, distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 (ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor) somente será processado mediante o recolhimento prévio da respectiva taxa judiciária (COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023). 3.
Nestes termos: (i) regularize, a parte exequente, no prazo de 15 dias, o cadastramento do polo passivo da demanda e, se o caso, o(s) seu(s) respectivo(s) patrono(s), de modo a regularizar a representação processual, (ii) bem como comprove o recolhimento das custas processuais. 4.
Caso ocorra eventual impossibilidade, a parte deverá, no mesmo prazo, comprovar o erro no sistema e apresentar, de maneira pormenorizada, o nome da(s) pessoa(s) que deverão constar no cadastro do polo passivo, sua qualificação, e seu(s) respectivo(s) patrono(s), sob pena de extinção, sem nova intimação. 5.
Com efeito, para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. 6.
Com a providência, tornem conclusos.
Int. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP) -
02/09/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 08:24
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2025 20:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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