TJSP - 1000055-46.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000055-46.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Torre Forte Elétrica e Hidráulica Ltda.
Me -
Vistos.
Ciência à parte exequente sobre o resultado do bloqueio on line (Sisbajud).
Proceda-se ao imediato desbloqueio da quantia excedente ao valor do débito.
O(a) executado(a) não está representado(a) nos autos por advogado(a).
No prazo de quinze dias, a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento devido para a intimação, que é essencial à validade do procedimento.
Com o recolhimento das custas para a diligência, o cartório expedirá mandado e/ou carta de intimação do(a) executado(a), para manifestação a respeito, em cinco dias (art. 854, §2º e §3º, do CPC).
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, se a modificação do mesmo não tiver sido comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único).
Não havendo o recolhimento, o cartório providenciará o desbloqueio, que já fica determinado, independentemente de nova decisão.
Por isso, a parte exequente deve cumprir atentamente a providência que lhe compete para a devida intimação.
Decorrido o prazo de intimação do(a) executado(a) sem qualquer manifestação, ficará convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando o cartório a minuta de transferência dos valores para a conta judicial (art. 854, §5º), conforme já consta de decisão anterior.
Para o levantamento deverá ser apresentado o formulário (MLE), observando-se rigorosamente o Comunicado CG 12/2024 (DJE 16.01.2024), e, se de acordo com ele, expeça-se o mandado de levantamento.
Na sequência, intime-se a parte exequente, através de ato ordinatório, para providenciar em quinze dias úteis o prosseguimento quanto ao saldo devedor.
Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES JOÃO FERRAZ (OAB 368404/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP) -
01/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 15:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:56
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/07/2025 12:33
Arquivado Provisoriamente
-
01/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 20:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 02:39
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 13:44
Ato ordinatório
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12/03/2025 13:42
Evoluída a classe de 40 para 156
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12/03/2025 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
03/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
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24/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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23/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:55
Decisão Determinação
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10/01/2025 07:59
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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