TJSP - 0031581-90.2011.8.26.0602
1ª instância - 06 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
01/09/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0031581-90.2011.8.26.0602/01 (apensado ao processo 0031581-90.2011.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Acrts Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana e outro - Libenir Joaquim Pereira -
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Aguarde-se resposta pelo prazo acima determinado.
Em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. 9) Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), CARLA RODRIGUES MOREAU (OAB 268217/SP), HEBER MUNHOZ CANDIDO (OAB 315025/SP), WILSON CUNHA PIMENTEL JUNIOR (OAB 350929/SP) -
31/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 10:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:56
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:55
Ato ordinatório
-
17/02/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:11
Ato ordinatório
-
23/01/2025 11:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/10/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 09:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2023 14:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 12:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/05/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2020 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2020 10:17
Serventuário
-
16/03/2020 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/03/2020 10:13
Expedição de Carta precatória.
-
26/09/2019 12:08
Decisão
-
06/08/2019 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 13:56
Recebidos os autos do Advogado
-
20/05/2019 15:28
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2019 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2019 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2019 12:55
Ato ordinatório
-
08/05/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2019 16:18
Ato ordinatório
-
21/08/2018 18:19
Decisão
-
17/07/2018 15:13
Juntada de Ofício
-
29/05/2018 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2018 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 17:46
Expedição de Ofício.
-
23/05/2018 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2018 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2018 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2018 15:48
Decisão
-
10/05/2018 18:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
09/02/2018 17:01
Recebidos os autos do Advogado
-
01/02/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2018 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2018 11:49
Decisão
-
30/11/2017 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2017 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2017 11:49
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/11/2017 11:26
Decisão
-
26/01/2017 10:34
Decisão
-
30/08/2016 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2016 09:36
Decisão
-
10/02/2016 14:38
Recebidos os autos do Advogado
-
27/01/2016 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2016 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2016 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2015 18:08
Ato ordinatório
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26/08/2015 18:05
Juntada de Carta precatória
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15/07/2014 10:42
Recebidos os autos do Advogado
-
04/07/2014 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2014 13:54
Apensado ao processo
-
03/04/2014 13:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2011
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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