TJSP - 0008083-69.2023.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
10/09/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 12:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008083-69.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MAURICIO ANTONIO SIMINI - Posto isso, CONCEDO ao condenado MAURICIO ANTONIO SIMINI, MTR: 1169331-4, RG: 54848119, RJI: 192962184-48, CPP de Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: KARINNE VIEIRA BENNECH VERCINO (OAB 62417/DF) -
19/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:24
Expedição de Alvará.
-
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:44
Concedida Progressão de regime
-
18/08/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 22:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 22:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:53
Homologado o Cálculo
-
16/07/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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06/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:27
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Boletim Informativo Atualizado
-
04/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:04
Concedida a Detração ou a Remição da Pena
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14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:43
Juntada de Mandado
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25/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
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27/10/2024 10:08
Suspensão do Prazo
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08/04/2024 23:21
Suspensão do Prazo
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08/03/2024 15:55
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
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08/03/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 16:16
Ato ordinatório
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02/02/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 22:08
Suspensão do Prazo
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27/11/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2023 01:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 17:57
Expedição de Ofício.
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05/09/2023 14:01
Juntada de Petição de resposta
-
04/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 12:48
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 11:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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