TJSP - 1012828-55.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012828-55.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Estrada de Jesus - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Recebo os embargos de declaração, dada sua tempestividade, mas deixo de acolhe-los, por não conter a o ato decisório impugnado qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante preceito imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Saliento, ainda, que o ordenamento jurídico prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, no qual há possibilidade de revisão das decisões judiciais de primeiro grau por órgãos hierarquicamente superiores, em casos de insatisfação.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1.022 do Diploma Processual Civil.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
25/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012828-55.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Estrada de Jesus - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Recebo os embargos de declaração, dada sua tempestividade, mas deixo de acolhe-los, por não conter a o ato decisório impugnado qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante preceito imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Saliento, ainda, que o ordenamento jurídico prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, no qual há possibilidade de revisão das decisões judiciais de primeiro grau por órgãos hierarquicamente superiores, em casos de insatisfação.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1.022 do Diploma Processual Civil.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade.
Intimem-se. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
19/08/2025 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:47
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/08/2025 09:04
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 12:55
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 20:02
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 04:17
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 17:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:43
Nomeado Perito
-
03/04/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2024 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/01/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/12/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2023 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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