TJSP - 0001612-51.2022.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 04:37
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:44
Ato ordinatório
-
05/09/2025 08:50
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:32
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 15:37
Expedição de Alvará.
-
22/08/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 14:38
Expedição de Alvará.
-
21/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001612-51.2022.8.26.0438 (processo principal 0005847-47.2011.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Carlos Pelicciolli - Alessandra Sandoval Villela -
Vistos.
Verifico que na decisão de fls. 171/172 foi indeferida a reserva de honorários em favor da Dra.
Alessandra Sandoval Villela (fls. 148/151).
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução de sentença, nos moldes do art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento da(s) importância(s) depositada(s).
Informe o(a) procurador(a) se o beneficiário é isento do imposto de renda para fins de cumprimento ao disposto no art.33, § 1º e art.34, § 5º da RESOLUÇÃO 822/2023- CJF, de 20/03/2023.
Intime-se a parte autora pessoalmente da expedição do alvará.
Determino que, publicada esta e intimado o INSS, certifique-se o trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ICARO EMMANUEL PIPINO (OAB 460340/SP), MANOEL JUNIOR DOS SANTOS ARAUJO (OAB 347888/SP), MANOEL JUNIOR ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 347888/SP) -
19/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:52
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
12/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:50
Ato ordinatório
-
28/07/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 18:54
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 09:03
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:23
Suspensão do Prazo
-
12/10/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 01:43
Suspensão do Prazo
-
22/04/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 00:36
Suspensão do Prazo
-
24/07/2023 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:30
Ato ordinatório
-
05/05/2023 13:28
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 08:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/03/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2023 20:01
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
08/09/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 08:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 18:33
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2011
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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