TJSP - 1048276-80.2023.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048276-80.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: CLAUDEMIR PINTAN GARCIA (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO.
AUTOR QUE PADECE NEOPLASIA MALIGNA DA BEXIGA (CID 10 - C67), QUE NECESSITA REALIZAR CONSULTA E TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE FORMA URGENTE, DIANTE DA GRAVIDADE DO QUADRO CLÍNICO, OBJETIVANDO OBRIGAR O ENTE PÚBLICO AO AGENDAMENTO DA CONSULTA E A DISPONIBILIZAR TRATAMENTO NECESSÁRIO.
V.
ARESTO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO E MANTEVE A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.1.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
POSSIBILIDADE.
DEMANDA DE BAIXA COMPLEXIDADE, O QUE AFASTA O ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS A PARTIR DO VALOR DA CAUSA OU CONDENAÇÃO E RECOMENDA SUA FIXAÇÃO COM EMPREGO DA EQUIDADE.
ENTENDIMENTO QUE NÃO CONFLITA COM O PRECEDENTE VINCULANTE ESTABELECIDO NO TEMA 1.076 DOS REPETITIVOS.
VERBA ARBITRADA EM R$2.000,00.
PRECEDENTES DA C.
CORTE PAULISTA.2.
DETERMINAÇÃO AO MAGISTRADO 'A QUO' MAJORAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 1% (UM POR CENTO), EM OBEDIÊNCIA À REGRA IMPERATIVA ESTABELECIDA PELO §11, DO ARTIGO 85, DA LEI ADJETIVA DE 2015, NÃO HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE ESSA DETERMINAÇÃO E O ARBITRAMENTO POR EQUIDADE, AS NORMAS NÃO COLIDEM, VISTO QUE ESSE 1% SERÁ PLICADO E ACRESCIDO AOS R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) QUE FORAM FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU E MANTIDOS PELO E.
TRIBUNAL.3.
INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO À LUZ DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015.
CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
MATÉRIA QUE FOI DEVIDAMENTE ENFRENTADA E ESCLARECIDA.
PREQUESTIONAMENTO REALIZADO.4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Cristina de Almeida Pizza (OAB: 417867/SP) (Procurador) - Fernando Moreira Dardaqui Bianchi (OAB: 411867/SP) - Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB: 121277/SP) - 1° andar -
28/07/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:41
Ato ordinatório
-
14/07/2025 18:22
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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03/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 15:56
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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09/03/2025 06:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/01/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 12:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/01/2025 13:26
Julgada Procedente a Ação
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27/09/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 16:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 08:08
Conclusos para despacho
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19/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
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17/12/2023 03:02
Suspensão do Prazo
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26/11/2023 17:30
Juntada de Petição de Réplica
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27/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 19:06
Conclusos para decisão
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15/09/2023 06:10
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 09:15
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/08/2023 12:34
Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
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01/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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