TJSP - 0003201-21.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003201-21.2025.8.26.0132 (processo principal 1000817-15.2018.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - César Augusto Gomes Hércules - - André Filippini Paleta - Astra Comercial de Produtos Alimentícios Ltda -
Vistos.
Sobreveio aos autos minuta de acordo.
Estando em termos e não havendo qualquer óbice, homologo o acordo celebrado entre as partes.
Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até a data prevista para o vencimento do acordo, cuja obrigação de informação de cumprimento é das partes.
Registre-se, de modo a evitar surpresa às partes, que não sobrevindo notícia de inadimplemento do acordo após a data prevista para o pagamento da última prestação, o juízo interpretará, de forma tácita, sua quitação, extinguindo-o.
Caso o acordo preveja parcelamento em até 5 (cinco) prestações mensais, o feito deverá permanecer em fila própria de decurso de prazo no sistema informatizado.
Caso o acordo, preveja parcelamento em 6 (seis) prestações mensais ou mais, deverá ser remetido ao arquivo provisório com a respectiva movimentação.
Int. - ADV: ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), IZADORA REGINA STRUZIATO FONTANA (OAB 323553/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP), CÉSAR AUGUSTO GOMES HÉRCULES (OAB 157810/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:31
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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26/08/2025 10:54
Conclusos para decisão
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18/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:00
Conclusos para decisão
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24/07/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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