TJSP - 1046089-70.2021.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Pachi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:37
Prazo
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08/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:36
Expedido Termo de Intimação
-
08/09/2025 10:30
Unificação Pai
-
08/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:00
Julgado virtualmente
-
05/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:24
Prazo
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:20
Expedido Termo de Intimação
-
04/09/2025 15:08
Unificação Pai
-
04/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046089-70.2021.8.26.0053/50002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Salvapé Produtos Ortopédicos Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo (Procurador Geral do Estado) - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PÚBLICO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ICMS.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.I. CASO EM EXAMEAÇÃO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA QUE FABRICA APARELHOS ORTOPÉDICOS, REQUERENDO O AFASTAMENTO DA EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE TRANSFERÊNCIAS DE BENS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA, CONFORME DECISÃO DO STF.
A 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO ESTADO DE SÃO PAULO, JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O ACÓRDÃO EMBARGADO FERE O DECIDIDO PELO TEMA 1.367 DO STF, ESPECIALMENTE QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS FIXADA NA ADC 49, E SE HÁ ERRO MATERIAL NO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA MENCIONADO NO ACÓRDÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC Nº 49 NÃO ALTEROU O ENTENDIMENTO DO TEMA 1.099 DO STF E DA SÚMULA 166 DO STJ, E DA TESE FIRMADA PELO TEMA 1.367, DO C.
STF, NÃO HAVENDO ERRO MATERIAL QUE JUSTIFIQUE A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. 4.
OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REEXAME DA CAUSA, MAS APENAS PARA SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC Nº 49 NÃO ALTERA O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO TEMA 1.099 DO STF E 1.367, DO C.
STF. 2.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO MEIO PARA REEXAME DA CAUSA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 535.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1012281-51.2022.8.26.0114, REL.
MÔNICA SERRANO, 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 25.08.2025.STJ, EDCL NO AGRG NO RESP 1.138.951/MG, REL.
RAUL ARAÚJO, J. 18.11.2010.STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1980694 - SP, REL.
HERMAN BENJAMIN, J. 02.02.2022.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Letícia da Gama Sousa (OAB: 31700/ES) (Procurador) - Daniel Biagini Brazao Bartkevicius (OAB: 346152/SP) - Marcio Henrique Mendes da Silva (OAB: 111338/SP) (Procurador) - 1° andar -
01/09/2025 13:56
Julgado virtualmente
-
29/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:40
Subprocesso Cadastrado
-
27/08/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:49
Expedido Termo de Intimação
-
27/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:37
Despacho
-
25/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:59
Subprocesso Cadastrado
-
21/08/2025 11:40
Prazo
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:36
Expedido Termo de Intimação
-
21/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 17:38
Acórdão registrado
-
20/08/2025 15:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 15:49
Julgado virtualmente
-
20/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:41
Julgamento Virtual Iniciado
-
20/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:44
Expedido Termo de Intimação
-
20/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:14
Situação de Pendente de Julgamento
-
18/08/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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18/08/2025 15:09
Tema nº 1367 - ICMS - Não incidência - Mesmo - Contribuinte - Modulação - Efeitos
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18/08/2025 15:09
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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30/06/2025 14:25
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
27/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 00:00
Publicado em
-
04/06/2025 10:44
Prazo
-
04/06/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:04
Vista (Contrarrazões)
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25/03/2025 18:22
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
-
23/03/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:44
Prazo Intimação - 30 Dias
-
12/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 09:38
Unificação Pai
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12/03/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:28
Julgado virtualmente
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07/03/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 10:40
Subprocesso Cadastrado
-
26/02/2025 00:00
Publicado em
-
25/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:59
Prazo Intimação - 30 Dias
-
25/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 19:10
Acórdão registrado
-
21/02/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
21/02/2025 18:04
Julgado virtualmente
-
15/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
06/02/2025 14:09
Prazo - Controle - Intimação JV
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Publicado em
-
05/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:14
Expedido Termo de Intimação
-
03/02/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 10:14
Distribuído por competência exclusiva
-
30/01/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/01/2025 13:53
Processo Cadastrado
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29/01/2025 16:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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