TJSP - 0001733-43.2024.8.26.0007
1ª instância - 03 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001733-43.2024.8.26.0007 (processo principal 1014944-03.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Neide Lopes Oliveira - Banco BMG S/A - O MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido conforme documento acima e encaminhado ao MM(ª).
Juiz(a) para assinatura.
Após a assinatura os valores são automaticamente liberados na conta bancária indicada no formulário e os detalhes do depósito podem ser acessados no link abaixo.
Sem prejuízo e se o caso, manifeste-se o interessado em 05 dias quanto ao prosseguimento do feito.
Ficando consignado, nos casos de execução ou cumprimento de sentença, que a inércia por mais de 30 dias, implicará a suspensão e arquivamento dos autos. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), IVETE SIQUEIRA CISI (OAB 271754/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001733-43.2024.8.26.0007 (processo principal 1014944-03.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Neide Lopes Oliveira - Banco BMG S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), IVETE SIQUEIRA CISI (OAB 271754/SP) -
19/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
19/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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04/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 16:53
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 18:14
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 12:49
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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25/07/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 23:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 11:14
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 10:25
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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