TJSP - 1026902-45.2024.8.26.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:21
Prazo
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026902-45.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Cristina Martins Domingos de Oliveira - Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Recorrido: Pres.
Prudente - Sist.
Prev.
Munic.
Pres.
Prudente - Prudenprev - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL INATIVA, VISANDO À SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO GRATIFICAÇÃO INCORPORADA (ARTIGO 73) PELO BENEFÍCIO DO ARTIGO 80, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/91, DEVIDO AO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A AUTORA TEM DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, CONSIDERANDO O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO E OS REQUISITOS DO ARTIGO 80 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/91.III. RAZÕES DE DECIDIRNÃO HÁ PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO, APENAS DAS PARCELAS VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO STJ NA SÚMULA 85.A AUTORA PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 80, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 05/91, SENDO CABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO, OBSERVADA A DEDUÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO.
CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES NÃO PAGOS, COM JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E AUTORIZADA A DEDUÇÃO DOS VALORES CORRESPONDENTES À CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A SUBSTITUIÇÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO É DEVIDA QUANDO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. 2.
A PRESCRIÇÃO ATINGE APENAS AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ANTES DO QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI COMPLEMENTAR Nº 05/91, ARTS. 73 E 80EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021, ART. 3ºDECRETO 20.910/1932CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.025 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - Roberta Bagli da Silva (OAB: 156160/SP) - Carla Bagli da Silva Tosato (OAB: 211732/SP) - Dyego Brandão E Silva (OAB: 489400/SP) - Viviane Galadinovic Armacollo Rodrigues (OAB: 404649/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:47
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:07
Julgamento Virtual Iniciado
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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13/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:11
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 12:06
Processo Cadastrado
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09/05/2025 11:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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