TJSP - 1016115-31.2024.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 19:37
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016115-31.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tadeu Augusto da Silva - Luana Empreendimentos e Participações Ltda -
Vistos.
O autor, em réplica (fls. 169/175), manifestou-se sobre a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida LUANA ARARAQUARA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (fls. 153/164).
Observo que a defesa apresentou a matrícula do imóvel e a certidão de titularidade da B3, demonstrando que o crédito do contrato de alienação fiduciária foi cedido à TRUE SECURITIZADORA S.A., em 06 de dezembro de 2024.
O autor, por sua vez, reconhece a cessão de crédito e pugna pela manutenção da atual ré no polo passivo da demanda e, ao mesmo tempo, requer a inclusão da cessionária, True Securitizadora S.A., a fim de garantir uma solução definitiva para a lide, em respeito ao princípio da pacificação social.
Diante da natureza da relação jurídica em discussão, que envolve a rescisão de um contrato com cláusula de alienação fiduciária e a cessão de crédito a terceiros, a presença de todas as partes envolvidas na cadeia contratual é essencial para a validade do processo e para a eficácia da decisão final.
A ausência do credor fiduciário cessionário, no caso a True Securitizadora S.A., poderia acarretar prejuízo à sua esfera de direitos, tornando-o um litisconsorte passivo necessário.
Considerando que a pretensão do autor é a rescisão do contrato e que a discussão abrange a validade de um negócio jurídico complexo com múltiplos atores, é prudente e necessário que todos os envolvidos integrem o polo passivo da ação.
Diante do exposto: 1.
Inclua-se a empresa TRUE SECURITIZADORA S.A., CNPJ nº 12.***.***/0001-00, no polo passivo da presente demanda, regularizando-se no sistema SAJ; 2.
Promova-se a citação da nova ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Após, a réplica no prazo legal.
Int. - ADV: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB 86354/SP), SERGIO POLTRONIERI JUNIOR (OAB 309253/SP), OTAVIO AUGUSTO DE FRANÇA PIRES (OAB 302089/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:38
Ato ordinatório
-
15/05/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 05:09
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/03/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:51
Protocolo Juntado
-
07/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000068-44.2022.8.26.0659
Cristiano Lemes Garcia
Condominio Morada dos Executivos Fazenda...
Advogado: Simcha Schaubert
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2011 16:20
Processo nº 0003034-37.2025.8.26.0606
Mogi Distribuidora de Bebidas LTDA.
Jailson Espinhara da Silva
Advogado: Ricardo de Souza Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2022 16:32
Processo nº 1000559-66.2025.8.26.0291
Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltd...
Maria Paula Borges
Advogado: Sofia Junqueira Prado Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 15:25
Processo nº 0004229-45.2020.8.26.0020
Condominio Edificio Villaggio Di Ravena
Valter Rufo de Oliveira
Advogado: Claudinei Martins Roque
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2022 10:58
Processo nº 0004229-45.2020.8.26.0020
Condominio Edificio Villaggio Di Ravena
Valter Rufo de Oliveira
Advogado: Claudinei Martins Roque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:11