TJSP - 1004536-68.2023.8.26.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004536-68.2023.8.26.0022 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Amparo - Recorrente: Nu Pagamentos S.a, - Recorrida: Fabiana Furlan Panegassi - Recorrida: Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda - Requerido: Pagseguro Internet Ltda S/A - Magistrado(a) Thomaz Carvalhaes Ferreira - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO.
CULPA CONCORRENTE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO POLO PASSIVO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DE OPERAÇÕES FRAUDULENTAS E CONDENOU TAL CORRÉU À RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO AO "GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO".
PARTE RECORRENTE BUSCA REFORMA DA SENTENÇA ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃODETERMINAR A RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO E A CULPA CONCORRENTE ENTRE AS PARTES ENVOLVIDAS.III.
RAZÕES DE DECIDIRO POLO PASSIVO NÃO PRODUZIU PROVAS MATERIAIS SUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR O DIREITO INVOCADO, CONFORME ART. 373, II, DO NCPC.A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FALHOU AO NÃO IDENTIFICAR MOVIMENTAÇÕES ATÍPICAS, CONFORME A SÚMULA 479 DO STJ, EVIDENCIANDO CULPA CONCORRENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESESRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DECLARAR INEXIGÍVEL METADE DOS VALORES TRANSACIONADOS.TESES DE JULGAMENTO: 1.
RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE ENTRE CONSUMIDOR E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 2.
INEXIGIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO À NEGLIGÊNCIA DO CONSUMIDOR.LEGISLAÇÃO CITADA: ART. 373, II, NCPC; ART. 434, NCPC; ART. 945, CC; ART. 405, CC; ART. 14, § 3º, II, CDC; ART. 55, LEI 9.099/95.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1006173-96.2023.8.26.0590, REL.
MÔNICA SOARES MACHADO, 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 26/11/2024.TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0002455-68.2024.8.26.0010, REL.
CARLOS EDUARDO BORGES FANTACINI, 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 19/11/2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Kaschny Bastian (OAB: 266795/SP) - Carlos Roberto Becalete Vaz (OAB: 382451/SP) - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados (OAB: 270757/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 62192/RJ) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:44
Prazo
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20/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 18:14
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 13:55
Julgamento Virtual Iniciado
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20/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:00
Publicado em
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01/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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31/03/2025 11:27
Processo Cadastrado
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27/03/2025 11:12
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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