TJSP - 0000891-75.2025.8.26.0606
1ª instância - 03 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 14:51
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000891-75.2025.8.26.0606 (processo principal 1011733-68.2023.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Para tentar saldar o débito da parte executada, defiro: a) bloqueio dos seus ativos financeiros via sisbajud, com reiteração automática da ordem por trinta dias; b) a consulta da última declaração de imposto de renda via infojud; c) o bloqueio de transferência de veículos via renajud; d) se total ou parcialmente infrutíferas as pesquisas supra, a inscrição de seu nome no serasajud.
Deverão ser desbloqueados os valores irrisórios, assim entendidos em termos relativos (se inferior o bloqueio a 0,01% do valor do débito) ou absolutos (se inferiores a uma Ufesp, valor da taxa pelo uso do sistema e próximo ao da emissão de carta para intimação da parte adversa, apontando para consunção do ato pelas despesas correlatas).
Esta decisão é sigilosa até o cumprimento da ordem, nos termos do art. 854 do CPC, e só será publicada em momento posterior.
Serve ela, assim, como marco de ciência ao exequente do resultado.
Se infrutífera a diligência, o mesmo marco será também o inicial da prescrição no curso do processo, nos termos do §4º do art. 921 do CPC, e de sua suspensão, juntamente com a suspensão do processo, nos termos do §1º (a ratio adotada é a mesma do STJ ao julgamento do REsp 1.340.553/RS, que trata de texto legal similar), devendo a serventia remeter o processo ao arquivo provisório.
Nesse contexto, caso o exequente prefira, antes do decurso do prazo ânuo, provocar novas diligências, pode fazê-lo.
No entanto, estando a suspensão da prescrição atrelada à do processo, isso significará, igualmente, o fim de ambas.
E a suspensão da prescrição, como expresso no art. 4º, só pode ocorrer uma vez.
Intime-se.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcos Antonio da Silva Souza Valor atualizado: R$ 3.346,03 - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
02/09/2025 19:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:47
Bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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25/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 06:09
Juntada de Certidão
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16/04/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:34
Expedição de Carta.
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15/04/2025 14:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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21/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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