TJSP - 0014789-35.2022.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014789-35.2022.8.26.0001 (processo principal 1066949-19.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lopes, Domingues Sociedade de Advogados - Camila Cassiano Benfatti - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
ATENÇÃO Cadastre a petição com o código correto para o devido andamento processual: 38036 -Manifestação sobre a Impugnação - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014789-35.2022.8.26.0001 (processo principal 1066949-19.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lopes, Domingues Sociedade de Advogados - Camila Cassiano Benfatti -
Vistos.
Os embargos declaratórios não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada na decisão embargada.
Visível é a intenção da parte embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados na ação, estabelecendo que "F.275: Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, a indicar o local em que se encontra o veículo Honda Fit LX, placa: DRE2678 ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 dias, sob pena de se considerar praticado ato atentatório à dignidade da Justiça, sujeito à multa no valor de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução.".
A intimação das partes, incluindo da embargante, é dada na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial.
Estabelece o art. 1.022 do CPC/15 que são cabíveis os embargos de declaração no caso de haverobscuridade,contradição,omissãoouerro material.
No caso concreto, inexistem omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença embargada, sobre ao quais deveria pronunciar-se o juízo.
Os presentes embargos estão, em verdade, buscando o rejulgamento da matéria.
A parte embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do CPC.
Assim já se decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material - Artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015 - Inexistência de referidos defeitos - Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado - Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível - Embargos rejeitados.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2225853-56.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/09/2024; Data de Registro: 19/09/2024) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Ausência de omissão, contradição ou obscuridade - Embargos de declaração não servem para ajustar o entendimento do órgão julgador às teses sustentadas por quem embarga - Mesmo quando o recurso tem por fim o prequestionamento, devem ser observados os limites traçados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.(TJSP;Embargos de Declaração Cível 2196853-11.2024.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024) Ante o exposto, conheço e rejeito os Embargos Declaratórios.
Intimem-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), RAFAEL MACEDO PEZETA (OAB 207585/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP) -
28/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 15:48
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 12:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/02/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/08/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
30/07/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 08:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 17:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 17:25
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/01/2024 02:26
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 20:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/12/2023 10:36
Bloqueio/penhora on line
-
07/12/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 09:02
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 20:25
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 08:16
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 20:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 15:04
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/02/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2022 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2022 19:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 11:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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