TJSP - 0001594-70.2025.8.26.0132
1ª instância - 03 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001594-70.2025.8.26.0132 (processo principal 1006891-75.2024.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Denise de Paula Busnardo - Usina Itajobi Ltda Açúcar e Álcool -
Vistos.
Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica o exequente autorizado a promover pesquisas junto aos Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) .
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por 5 (cinco) anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Para efeito de movimentação processual interna, deverá a z. serventia proceder ao arquivamento através do código 61613.
Int. - ADV: JAIR SILVA CARDOSO (OAB 154879/SP), DENISE DE PAULA BUSNARDO (OAB 278471/SP) -
27/08/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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25/08/2025 15:44
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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25/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:42
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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15/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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01/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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