TJSP - 1005784-04.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005784-04.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Petição intermediária - Thais Marino Silva Girio - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por ESPÓLIO DE RAUL JOSÉ SILVA GIRIO, representado por THAIS MARINO SILVA GIRIO, em face de MARIA ANTONIA SPARVOLI, para reconhecer o crédito da parte autora no valor de R$ 3.209,95(três mil duzentos e nove reais e noventa e cinco centavos), e, em consequência, condenar a parte requerida ao respectivo pagamento, acrescido de correção monetária desde o ajuizamento da ação e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, observados os termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: FABIANO CAMILLO (OAB 45556/PR) -
28/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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12/05/2025 09:10
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 15:12
Classe retificada de 241 para 436
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17/12/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 16:28
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial
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13/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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30/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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