TJSP - 0003583-51.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003583-51.2025.8.26.0152 (processo principal 1004815-18.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Elda Conceição de Miranda Russo - Prefeitura Municipal de Cotia -
Vistos.
Nos termos que dispõe o artigo 4º da lei 11608/2023 com a redação dada pela Lei 17.785/2023, publicada em 03/10/2023, incumbirá à parte autora recolher a taxa judiciária no prazo de 10 dias, observando ainda o disposto no art. 1093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição.
O valor mínimo do recolhimento de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Deverá ainda se não o fez com a inicial, comprovar o pagamento das as despesas para citação postal, nos termos do comunicado CG nº 1817/2016.
Para a realização da citação por outra forma deverá o autor justificar o seu pedido, nos termos do inciso V, do art. 247, do CPC Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que se atente para vincular a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado Conjunto n°. 2199/2021.
Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA MENDES (OAB 313210/SP), ELDA CONCEIÇÃO DE MIRANDA RUSSO (OAB 321402/SP) -
27/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:24
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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04/08/2025 10:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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