TJSP - 3008547-29.2013.8.26.0161
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jayme Martins de Oliveira Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:19
Baixa Definitiva
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12/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:35
Prazo
-
20/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:34
Expedido Termo de Intimação
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20/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3008547-29.2013.8.26.0161 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Aplike Produtos Adesivos Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PROCEDÊNCIA EM PARTE.1.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADOS POR APLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA CONTRA O ESTADO DE SÃO PAULO, QUESTIONANDO A VALIDADE DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA (CDAS) E A COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS.
A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, LIMITANDO OS JUROS DE MORA À TAXA SELIC.2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A NULIDADE DAS CDAS POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E (II) A LEGALIDADE DA INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA DÍVIDA ATIVA.3.
AS CDAS FORAM EMITIDAS COM BASE NA DECLARAÇÃO DE DÉBITO NÃO PAGO, SENDO SUFICIENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFORME JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.4.
NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE INCLUSÃO ADMINISTRATIVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NAS CDAS.5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo da Costa Rui (OAB: 173509/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - 1º andar -
01/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 04:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 04:26
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 19:16
Prazo Intimação - 10 Dias
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08/07/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:46
Situação de Julgado
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07/07/2025 00:00
Publicado em
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26/06/2025 15:56
Ato ordinatório
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11/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 07:44
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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20/01/2025 11:31
Remetidos os Autos para Local Externo
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20/01/2025 11:28
Realizado Cancelamento de Carga
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16/01/2025 18:09
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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16/01/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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19/12/2024 13:08
Acórdão registrado
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19/12/2024 11:50
Julgado virtualmente
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09/12/2024 15:02
Julgamento Virtual Iniciado
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26/10/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 00:00
Publicado em
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17/10/2024 00:00
Publicado em
-
16/10/2024 00:00
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:20
Recebidos os autos pelo Relator
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15/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
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15/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 09:39
Expedido Termo de Intimação
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14/10/2024 16:18
Informação
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14/10/2024 12:30
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 09:22
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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08/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
07/10/2024 11:20
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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