TJSP - 0007428-19.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007428-19.2025.8.26.0564 (processo principal 0011738-30.2009.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Guiomar Aparecida Stabelin -
Vistos.
Na forma do artigo 513, e respectivos parágrafos, do CPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o pagamento do débito no montante de R$17.473,20 (referente a julho/2025 planilha de pág.37), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e de acréscimo de honorários advocatícios fixados em 10% do valor do débito.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que a parte executada apresente impugnação, neste mesmo processo, independentemente de penhora ou nova intimação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, deve a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado de débito, com o acréscimo da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, (art. 523, § 1º, do CPC), indicando os bens a serem penhorados (artigo 524, VII, do CPC).
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Em permanecendo paralisada a execução por mais de 15 dias por inércia da parte exequente, arquive-se o processo, independentemente de nova determinação do Juízo, observando-se que não há necessidade de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento a processo de execução.
Publique-se. - ADV: DANIEL GIAMPA TICIANELI (OAB 149672/SP), MARA DE OLIVEIRA BRANT (OAB 260525/SP), KARINA SASAKI BISCONTI (OAB 247973/SP) -
28/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 11:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2009
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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