TJSP - 0012589-78.2023.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 23:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 23:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 23:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 23:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/12/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:18
Ato ordinatório
-
10/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 07:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 18:49
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:43
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2023 02:31
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 11:17
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP) Processo 0012589-78.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Juiz de Direito: Dr.
Mauricio Tini Garcia
Vistos.
Com o recolhimento da taxa postal/diligência do oficial, na forma do artigo 513, § 2º, intime-se a executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Int..
Dilig. -
23/08/2023 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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