TJSP - 1004381-89.2024.8.26.0132
1ª instância - Familia Sucessoes de Catanduva
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004381-89.2024.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nereide Barone da Silva - - Raimundo José da Silva - Fls. 159/164 - ciência às partes sobre a resposta do Ofício, juntada aos autos. - ADV: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004381-89.2024.8.26.0132 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nereide Barone da Silva - - Raimundo José da Silva - Posto isso, DEFIRO o pedido para que seja levantado, pelos requerentes NEREIDE BARONE DA SILVA e RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, o valor referente ao resíduo bancário junto ao Banco Caixa Econômica Federal, em nome do "de cujus" CLAUDINEI DA SILVA, no importe de R$ 1.942,29 e demais acréscimos, se houverem, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais a seu levantamento, podendo o (s) autorizado(s) assinar todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente alvará.
Como forma de dar cumprimento ao principio constitucional da celeridade e da efetiva prestação jurisdicional, fica a presente sentença valendo como alvará judicial, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da presente data, nos termos acima alinhavados.
Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, deverão ser impressos pelo interessado através do sistema informatizado, ficando dispensada a sua emissão pela serventia judicial.
Isento de custas ante a gratuidade concedida.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, oportunamente.
P.I. - ADV: MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 425170/SP), MARCIA REGINA PIRES DOS SANTOS (OAB 434268/SP) -
27/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:03
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 01:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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