TJSP - 1000492-23.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000492-23.2025.8.26.0123 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Capão Bonito - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Rosangela Cristina Rodrigues dos Santos - Interessado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado REEXAME NECESSÁRIO Nº 1000492-23.2025.8.26.0123.
Comarca de CAPÃO BONITO Juíza Luciane de Carvalho Shimizu.
REMESSA NECESSÁRIA Partes:ROSÂNGELA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS x DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO DETRAN.
DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 40.173.9 MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO ADMINISTRATIVO - Sentença denegatória da ordem Lei 12.016, de 2009, art. 14, § 1º: só cabe reexame necessário de sentença concessiva da ordem - Reexame necessário não conhecido.
Mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento Estadual de Trânsito - Detran, objetivando a concessão da segurança para que seja desbloqueado o prontuário da impetrante, determinada a inexigibilidade das multas irregularmente impostas, possibilitando a conversão da Permissão para Dirigir (PPD) para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
A r. sentença, de relatório adotado, denegou a segurança.
Sem recursos voluntários, subiram os autos por força do reexame necessário.
Fundamentação Não conheço do reexame necessário.
Dispõe o art. 14, § 1º, da Lei 12.016, de 2009: Art. 14.
Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. § 1o.
Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
Só cabe reexame obrigatório pelo Tribunal de sentença concessiva do mandado.
Aqui, a sentença denegou a ordem, sem interposição de recurso de apelação pelo impetrante.
Não há, portanto, duplo grau de jurisdição obrigatório, inviável rever a sentença, que transitou em julgado.
REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO.
Intimem-se.
Itapetininga, 15 de agosto de 2025.
Desembargador RIBEIRO DE PAULA, RELATOR - Magistrado(a) J.
M.
Ribeiro de Paula - Advs: Jorge de Souza Ribeiro (OAB: 104208/SP) - André Serafim Bernardi (OAB: 252346/SP) (Procurador) - 1º andar -
01/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:42
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 17:31
Expedição de Ofício.
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05/06/2025 17:25
Expedição de Ofício.
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02/06/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 18:17
Julgada improcedente a ação
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30/05/2025 16:20
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 11:27
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 04:04
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2025 11:26
Juntada de Mandado
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17/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 13:44
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 13:56
Conclusos para decisão
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25/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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