TJSP - 1003986-20.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 21:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 21:30
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 19:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 11:53
Baixa Definitiva
-
24/01/2024 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 22:44
Homologada a Transação
-
12/01/2024 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 23:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2023 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/12/2023 15:29
Conciliação frutífera
-
30/11/2023 23:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/11/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:31
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/11/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/11/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 11:19
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/10/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/10/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 15:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/10/2023 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 04:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariângela Aparecida Buccioli Pimenta (OAB 199980/SP) Processo 1003986-20.2023.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Antonio Fernando da Silva -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça ao autor.
Anote-se.
Trata-se de ação de regulamentação de visitas c/c comoferta de alimentos, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
No presente caso, a obrigação alimentar está fundada no vínculo de filiação existente entre as partes (art. 1.596, do Código Civil) e decorrente do poder familiar (art. 1634, do Código Civil).
A prova da filiação é realizada por meio de certidão de nascimento (art. 1.603 do Código Civil).
Portanto, há dever de prestar alimentos.
Quanto ao valor, a fixação do valor da prestação alimentar pressupõe a análise do binômio: necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante (art. 1.694, §1º, do Código Civil).
Na presente fase inicial e perfunctória, não temos como apurar as necessidades da alimentada, razão pela qual fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo.
Destarte, nos termos do art. 4º, da Lei 5478/1968, defiro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mínimo, o qual será devido pelo alimentante, a partir da citação.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer defesa, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2023 14:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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