TJSP - 1005246-26.2025.8.26.0602
1ª instância - 08 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005246-26.2025.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio.
Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico.
RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF do executado.
INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD.
Vindo resposta positiva, se processo digital, insira a declaração aos autos como documento sigiloso.
Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito.
Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) -
31/08/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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31/08/2025 08:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/08/2025 08:54
Juntada de Ofício
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31/08/2025 08:54
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:25
Bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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25/07/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 03:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 09:22
Juntada de Mandado
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14/05/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/04/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 15:30
Ato ordinatório
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14/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:59
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 13:58
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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