TJSP - 1033865-17.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033865-17.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eliane Filomena Gonçalves de Araujo - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
COBRANÇA DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 21114-55-33.2023.8.26.0000 JULGADA IMPROCEDENTE.
COISA JULGADA MATERIAL.
IRDR SUPERVENIENTE.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU O ESTADO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS DO ALE EM 100% NO SALÁRIO BASE DE POLICIAL MILITAR, PERÍODO MARÇO/2013 A JANEIRO/2014, BASEADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE IRDR SUPERVENIENTE PODE MODIFICAR RETROATIVAMENTE DIREITO CONSOLIDADO POR COISA JULGADA MATERIAL E SE POLICIAL NÃO ASSOCIADO POSSUI LEGITIMIDADE ATIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
INCABÍVEL SUSPENSÃO EM RAZÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2111455-33.2023.8.26.0000, JULGADA IMPROCEDENTE.4.
A COISA JULGADA MATERIAL CONSTITUI FUNDAMENTO INABALÁVEL PROTEGIDO PELO ART. 5º, XXXVI, CF/1988, IMPEDINDO REDISCUSSÃO DO DIREITO RECONHECIDO.5.
O IRDR NÃO POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA SOBRE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, CONFORME ART. 985 DO CPC.6.
A LEGITIMIDADE INDEPENDE DE FILIAÇÃO PRÉVIA, CONFORME TEMAS 1.119/STF E 1.056/STJ.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “1.COISA JULGADA MATERIAL IMPEDE APLICAÇÃO RETROATIVA DE TESE DE IRDR SUPERVENIENTE. 2.
TODOS OS POLICIAIS MILITARES POSSUEM LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA INDEPENDENTEMENTE DE PATENTE OU FILIAÇÃO PRÉVIA À ASSOCIAÇÃO IMPETRANTE.”DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI; CPC, ART. 985; LEI Nº 9.099/95, ARTS. 46 E 55.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; TEMAS 1.119/STF E 1.056/STJ.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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05/09/2025 19:02
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 09:48
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 18:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1033865-17.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Eliane Filomena Gonçalves de Araujo -
Vistos.
Em manifestação de fls. 384, a recorrida se opõe ao julgamento virtual, postulando oportunidade para sustentação oral por videoconferência.
Contudo, existe orientação do CNJ de que os atos processuais devem ser, preferencialmente, na forma presencial, inclusive a pedido da OAB.
Com a concordância dos demais relatores desta Primeira Turma, o Relator Presidente optou pelo formato presencial das Sessões de julgamento, inclusive em razão dos atrasos que costumam ocorrer quando das teleaudiências.
A par disso, os servidores ainda não receberam a devida capacitação para sustentação oral na forma telepresencial, especialmente diante da recém instalação deste Colégio Recursal e, por fim, esta Turma Julgadora não dispõe de aparato técnico para a realização de sustentação oral virtual.
Posto isto, fica indeferido a realização do julgamento na modalidade telepresencial.
O julgamento do presente recurso, em data a ser designada, ocorrerá na modalidade presencial, na sala de julgamento nº 1506, localizada no 15º andar do Fórum Hely Lopes Meirelles.
Eventual desistência da pretendida sustentação oral, deverá ser comunicada no prazo de 48 horas, ficando consignado que o silêncio, será interpretado como anuência tácita com o formato presencial e o feito, encaminhado à mesa.
Caso sejam apresentados os memoriais, será entendido como pedido de desistência da sustentação oral, quando então os autos serão encaminhados para julgamento na modalidade virtual.
Int. - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Advs: Luis Carlos Cobacho Presutto (OAB: 373327/SP) -
30/08/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:33
Prazo Intimação - 5 Dias
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29/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:46
Despacho
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25/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:57
Expedido Termo de Intimação
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14/08/2025 10:27
Distribuído por sorteio
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13/08/2025 08:02
Processo Cadastrado
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12/08/2025 09:49
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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