TJSP - 1003704-09.2025.8.26.0590
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Blank Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:12
Expedição de outros documento.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003704-09.2025.8.26.0590 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Vicente - Recorrente: Joana D’arc Maria de Freitas - Recorrente: Roseli Aparecida de Souza - Recorrido: BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. -
Vistos.
Do raciocínio extraído dos artigos 41, 42 e 43 da Lei n. 9.099/95, o Juízo de admissibilidade do recurso é realizado pelo Douto Juízo de Primeiro Grau.
Tratando-se de questão disciplinada especificamente pela Lei 9.099/05, não se aplica a ela, supletivamente, o Código de Processo Civil, a restar observado o princípio da especialidade.
No mesmo sentido o Comunicado CG nº 420/2019: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC" (DJE de 03/04/2019).
Porém, para a admissibilidade do recurso, é necessária a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, já que, se indeferida, deve o juiz ordenar o recolhimento do preparo.
O pedido de Justiça Gratuita formulado no recurso não comporta conhecimento em Segunda Instância, sob pena de supressão do duplo grau de jurisdição, visto ainda não ter sido apreciado pelo d.
Juízo de origem.
Inclusive, nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, artigo 698, § 6º, está claro que o juízo de primeiro grau deve observar o correto recolhimento do preparo e, caso indefira a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, deverá conceder o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para o preparo.
Portanto, resta claro que para admissibilidade do recurso é preciso apreciar o pedido de gratuidade de justiça em primeiro grau.
Destarte, devolvam-se os autos à origem para que realize o Juízo de admissibilidade recursal, incluindo a apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Int. - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Advs: Clécio Santana de Almeida (OAB: 452639/SP) - Fabio de Siqueira Campos (OAB: 488106/SP) - Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP) - Augusto Cezar Buffulin de Faria (OAB: 531868/SP) -
29/08/2025 11:30
Prazo
-
29/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 06:01
Despacho
-
28/08/2025 19:10
Conclusão
-
15/08/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:32
Distribuído por sorteio
-
14/08/2025 10:03
Processo Cadastrado
-
12/08/2025 17:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000009-96.2023.8.26.0020
Fundacao Arnaldo Vieira de Carvalho
Bianca Brandao Passos Castilho
Advogado: Karine Guimaraes Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2021 14:01
Processo nº 0035167-36.2011.8.26.0053
Danilo Galvanese Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Luiz Eduardo Virmond Leone
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/09/2011 11:16
Processo nº 1035323-49.2024.8.26.0506
Maria Jose dos Santos
Cobap Confederacao Brasileira dos Aposen...
Advogado: Josiani Gonzales Domingues Masalskiene
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 16:39
Processo nº 0002944-54.2023.8.26.0006
Takeo Futami
Elba Celia Magalhaes Alves
Advogado: Carlos Eduardo Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2019 21:17
Processo nº 4020304-69.2025.8.26.0100
Band Tape Solucoes Profissionais LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kleysller Willon Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:25